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Revista da Propriedade Industrial, 21 de novembro de 2017

HYPERFASHION

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2446, 21 de novembro de 2017NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 41

Sinal publicado

HYPERFASHION
Processo INPI
830442162
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850140184998 (10/09/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: HYPERMARCAS S.A. Procurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL

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Sobre a marca

Titular
HYPERMARCAS S.A
02.932.074/0001-91
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
18 de novembro de 2009
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2446Recurso negadoEsta publicação21/11/2017

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2346Petição22/12/2015

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2292Recurso09/12/2014

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2271Indeferimento15/07/2014

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2069Oposição31/08/2010

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  6. RPI nº 2040Transferência09/02/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 2039Publicação02/02/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.