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Revista da Propriedade Industrial, 15 de julho de 2014

HYPERFASHION

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2271, 15 de julho de 2014NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 41

Sinal publicado

HYPERFASHION
Processo INPI
830442162
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por termo de caráter qualificativo, que guarda relação direta com os serviços reivindicados, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

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Sobre a marca

Titular
HYPERMARCAS S.A
02.932.074/0001-91
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
18 de novembro de 2009
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2446Recurso negado21/11/2017

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2346Petição22/12/2015

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2292Recurso09/12/2014

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2271IndeferimentoEsta publicação15/07/2014

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2069Oposição31/08/2010

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  6. RPI nº 2040Transferência09/02/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 2039Publicação02/02/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.