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Revista da Propriedade Industrial, 21 de novembro de 2017

SÃO JOSÉ

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2446, 21 de novembro de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 30

Sinal publicado

Processo INPI
830330151
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850140075466 (25/04/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: INDÚSTRIA DE DOCES SÃO JOSÉ LTDA Procurador: elaine cristina ferreira

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Sobre a marca

Titular
INDUSTRIA DE DOCES SÃO JOSÉ LTDA
24.281.065/0001-10
Procurador ou escritório
Silva & Guimarães Marcas e Patentes
Data de depósito
19 de agosto de 2009
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2446Recurso negadoEsta publicação21/11/2017

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2282Recurso30/09/2014

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2251Indeferimento25/02/2014

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2055Oposição25/05/2010

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  5. RPI nº 2020Publicação22/09/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.