Revista da Propriedade Industrial, 21 de novembro de 2017
SÃO JOSÉ
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2446, 21 de novembro de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 30
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850140075466 (25/04/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: INDÚSTRIA DE DOCES SÃO JOSÉ LTDA Procurador: elaine cristina ferreira
Sobre a marca
- Titular
- INDUSTRIA DE DOCES SÃO JOSÉ LTDA
- 24.281.065/0001-10
- Procurador ou escritório
- Silva & Guimarães Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 19 de agosto de 2009
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
5- RPI nº 2446Recurso negadoEsta publicação21/11/2017
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.