SÃO JOSÉ
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819086118 (SÃO JOSÉ) e Processo 003181820 (SÃO JOSÉ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; FICA AINDA CONSIGNADA, A TÍTULO DE SUBSÍDIOS A EVENTUAL RECURSO, A IDENTIFICAÇÃO DOS PEDIDOS DE REGISTRO ANTERIORES DE Nºs 827195826, 901111562, 901780979, 823897184, 900947110, 824424204, 824542347 E 826018904 AINDA NÃO DECIDIDOS, CONSIDERADOS IGUALMENTE COLIDENTES COM O PRESENTE SINAL.
Sobre a marca
- Titular
- INDUSTRIA DE DOCES SÃO JOSÉ LTDA
- 24.281.065/0001-10
- Procurador ou escritório
- Silva & Guimarães Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 19 de agosto de 2009
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2251IndeferimentoEsta publicação25/02/2014
Indeferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.