Revista da Propriedade Industrial, 21 de novembro de 2017
DOCES JUSSARA
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2446, 21 de novembro de 2017NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 29
Sinal publicado
DOCES JUSSARA
- Processo INPI
- 830294511
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850140028785 (17/02/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: DOCES JUSSARA LTDA. ME. Procurador: Fernando Antônio Franco da Encarnação
Sobre a marca
- Titular
- DOCES JUSSARA LTDA - ME.
- 01.297.556/0001-54
- Procurador ou escritório
- A. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 15 de maio de 2009
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
7- RPI nº 2446Recurso negadoEsta publicação21/11/2017
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.