DOCES JUSSARA
Sinal publicado
- Processo INPI
- 830294511
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900106891 (JUSSARA), Processo 800087712 (JUSSARA), Processo 815834594 (JUSSARA), Processo 828173974 (JUSSARA), Processo 812376498 (JUSSARA), Processo 812314492 (JUSSARA) e Processo 818364149 (JUSSARA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- DOCES JUSSARA LTDA - ME.
- 01.297.556/0001-54
- Procurador ou escritório
- A. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 15 de maio de 2009
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
7Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2241IndeferimentoEsta publicação17/12/2013
Indeferimento do pedido
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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