Revista da Propriedade Industrial, 21 de novembro de 2017
BUFFET CÉLIA BITENCOURT
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- MARIA CELIA BITENCOURT DA SILVA
- 86.459.575/0001-92
- Procurador ou escritório
- M. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 14 de fevereiro de 2007
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5- RPI nº 2446RegistroEsta publicação21/11/2017
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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