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Dado oficial do INPI

BUFFET CÉLIA BITENCOURT

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BUFFET CÉLIA BITENCOURT

ST13

BR500000828972206

Classe

35

Pedido

828972206

Registro

828972206

Andamento no INPI

  1. Depósito14/02/07
  2. Publicação20/03/07
  3. Exame
  4. Deferimento17/10/17
  5. Concessão21/11/17
  6. Vigente21/11/27

Registro concedido em 21/11/2017 e em vigor até 21/11/2027, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:21/11/2027

AlertaMarcas

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Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/11/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

21/11/2017

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

14/02/2007

Data de registro

21/11/2017

Data de expiração

21/11/2027

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

MARIA CELIA BITENCOURT DA SILVA

Representantes

M. P. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.2526.4.227.5.11

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio varejista de congelados e comércio varejista para presentes

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2446

21/11/2017

IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Protocolo: 810110409008 (28/03/2011) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: MARIA CELIA BITENCOURT DA SILVA Procurador: EMBRAMARCAS - EMPRESA BRASILEIRA DE MARCAS LTDA. Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

RPI 2441

17/10/2017

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO

RPI 2110

14/06/2011

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

INCISO VII DO ART. 124 DA LPI.RETIRADO DA ESPECIFICAÇÃO "SERVIÇO DE BUFFET", POR NÃO ESTAR COMPREENDIDO NA CLASSE REIVINDICADA.

RPI 2090

25/01/2011

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1889

20/03/2007

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