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Revista da Propriedade Industrial, 21 de novembro de 2017

YCATÚ

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
ExtinçãoRPI nº 2446, 21 de novembro de 2017MistaRegistro de marca extintoClasse 11

Sinal publicado

Logotipo da marca YCATÚ
Processo INPI
823773590
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Extinção

O registro deixou de existir.

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Sobre a marca

Titular
ECTAS SANEAMENTO S.A.
05.257.192/0001-30
Procurador ou escritório
A. R. (pessoa física)
Data de depósito
17 de agosto de 2001
Classe de Nice
Classe 11

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2447Petição28/11/2017

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2446ExtinçãoEsta publicação21/11/2017

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. RPI nº 2362Petição12/04/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2295Recurso30/12/2014

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2154Arquivamento17/04/2012

    HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.

  6. RPI nº 2154Despacho anulado17/04/2012

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).

  7. RPI nº 2119Transferência16/08/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1889Registro20/03/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1866Deferimento10/10/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1606Publicação16/10/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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YCATÚ, Extinção na RPI nº 2446 | TrademarkIQ