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Revista da Propriedade Industrial, 30 de dezembro de 2014

YCATÚ

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: notificação de recurso.
RecursoRPI nº 2295, 30 de dezembro de 2014MistaRegistro de marca extintoClasse 11

Sinal publicado

Processo INPI
823773590
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS360

Notificação de recurso

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

Protocolo: 850120085653 (08/06/2012) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: CMS-CONSTRUÇÕES MECÂNICAS LTDA. Procurador: MARIA APARECIDA PEREIRA GONÇALVES Detalhes do despacho:Contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.

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Sobre a marca

Titular
ECTAS SANEAMENTO S.A.
05.257.192/0001-30
Procurador ou escritório
A. R. (pessoa física)
Data de depósito
17 de agosto de 2001
Classe de Nice
Classe 11

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2447Petição28/11/2017

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2446Extinção21/11/2017

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. RPI nº 2362Petição12/04/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2295RecursoEsta publicação30/12/2014

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2154Arquivamento17/04/2012

    HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.

  6. RPI nº 2154Despacho anulado17/04/2012

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).

  7. RPI nº 2119Transferência16/08/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1889Registro20/03/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1866Deferimento10/10/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1606Publicação16/10/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.