DIVINA CACHAÇA AS MELHORES CACHAÇAS DO BRASIL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Declare se deseja prosseguir com o presente pedido com a retirada da reprodução da indicação geográfica "Cachaça", tendo em vista o disposto no inciso IX do art. 124 da LPI. Em caso positivo, reapresente nova imagem da marca com a exclusão apenas do referido termo e sem acréscimo ou alterações gráficas ou demais alterações textuais, observando as orientações referentes às dimensões, resolução e formato da imagem da marca constantes do item 3 do Manual de Marcas.
Sobre a marca
- Titular
- Eosineide Miranda de Araujo 66874807668
- 23.436.384/0001-95
- Data de depósito
- 2 de novembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2445ExigênciaEsta publicação14/11/2017
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)