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Revista da Propriedade Industrial, 6 de fevereiro de 2018

DIVINA CACHAÇA AS MELHORES CACHAÇAS DO BRASIL

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
ArquivamentoRPI nº 2457, 6 de fevereiro de 2018MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
910209391
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS139

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

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Sobre a marca

Titular
Eosineide Miranda de Araujo 66874807668
23.436.384/0001-95
Data de depósito
2 de novembro de 2015
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2457ArquivamentoEsta publicação06/02/2018

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2445Exigência14/11/2017

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2342Publicação24/11/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)