Revista da Propriedade Industrial, 14 de novembro de 2017
CALIMAN
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- TRANSPORTES CALIMAN LTDA
- 05.778.126/0001-05
- Procurador ou escritório
- C. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 28 de agosto de 2015
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
10Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Petição de retificação atendida
Notificação de procedimento judicial
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
- RPI nº 2445RegistroEsta publicação14/11/2017
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)