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Revista da Propriedade Industrial, 14 de novembro de 2017

CALIMAN

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2445, 14 de novembro de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 39

Sinal publicado

Processo INPI
909911380
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
TRANSPORTES CALIMAN LTDA
05.778.126/0001-05
Procurador ou escritório
C. P. (pessoa física)
Data de depósito
28 de agosto de 2015
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2709Judicial06/12/2022

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2706Retificação16/11/2022

    Petição de retificação atendida

  3. RPI nº 2698Judicial20/09/2022

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2687Petição05/07/2022

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2623Petição13/04/2021

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  6. RPI nº 2609Despacho05/01/2021

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  7. RPI nº 2479Nulidade10/07/2018

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  8. RPI nº 2445RegistroEsta publicação14/11/2017

    Concessão de registro

  9. RPI nº 2438Deferimento26/09/2017

    Deferimento do pedido

  10. RPI nº 2334Publicação29/09/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)