Revista da Propriedade Industrial, 26 de setembro de 2017
CALIMAN
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- TRANSPORTES CALIMAN LTDA
- 05.778.126/0001-05
- Procurador ou escritório
- C. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 28 de agosto de 2015
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
10Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Petição de retificação atendida
Notificação de procedimento judicial
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2438DeferimentoEsta publicação26/09/2017
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)