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Revista da Propriedade Industrial, 14 de novembro de 2017

COPAS GOURMET

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2445, 14 de novembro de 2017NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 29

Sinal publicado

COPAS GOURMET
Processo INPI
904697690
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
PAPARONE INDUSTRIA BRASILEIRA DE ALIMENTO LTDA
17.450.760/0001-01
Procurador ou escritório
C. R. (pessoa física)
Data de depósito
11 de abril de 2012
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2493Petição16/10/2018

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2473Arquivamento29/05/2018

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  3. RPI nº 2445DeferimentoEsta publicação14/11/2017

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2432Petição15/08/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2320Petição23/06/2015

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2192Oposição08/01/2013

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  7. RPI nº 2180Publicação16/10/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.