(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 8 de janeiro de 2013

COPAS GOURMET

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal. O ato publicado nesta edição: oposição(ões) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro.
OposiçãoRPI nº 2192, 8 de janeiro de 2013NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 29

Sinal publicado

COPAS GOURMET
Processo INPI
904697690
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Oposição

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal.

Teor da publicação

PET. (WB) 850120221733, DE 17/12/2012 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI).EXCEPCIONALMENTE, O PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO À OPOSIÇÃO É DE 30 (TRINTA) DIAS APÓS SUA PUBLICAÇÃO, DE ACORDO COM O DISPOSTO NO ARTIGO 7º, PARÁGRAFO 4º, DA LEI 12.663, DE 05/06/2012.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
PAPARONE INDUSTRIA BRASILEIRA DE ALIMENTO LTDA
17.450.760/0001-01
Procurador ou escritório
C. R. (pessoa física)
Data de depósito
11 de abril de 2012
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2493Petição16/10/2018

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2473Arquivamento29/05/2018

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  3. RPI nº 2445Deferimento14/11/2017

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2432Petição15/08/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2320Petição23/06/2015

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2192OposiçãoEsta publicação08/01/2013

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  7. RPI nº 2180Publicação16/10/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.