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Revista da Propriedade Industrial, 14 de novembro de 2017

ALICE SALAZAR

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2445, 14 de novembro de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 03

Sinal publicado

Processo INPI
904597229
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850150148495 (06/07/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: A C SALAZAR & CIA LTDA - ME Detalhes do despacho:DEVE A RECORRENTE - A C SALAZAR & CIA LTDA - ME - APRESENTAR A COMPETENTE AUTORIZAÇÃO, FORNECIDA PELA SRA. ALICE CAETANO SALAZAR, SEUS HERDEIROS OU SUCESSORES, PARA QUE A PRIMEIRA REGISTRE PARTE DE SEU NOME CIVIL COMO MARCA, A FIM DE EVITAR A INCIDÊNCIA DO ART. 124, XV, DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
A C SALAZAR & CIA LTDA - ME
14.668.117/0001-52
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
11 de março de 2012
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2464Recurso negado27/03/2018

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2445ExigênciaEsta publicação14/11/2017

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2329Recurso25/08/2015

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2313Indeferimento05/05/2015

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2300Exigência03/02/2015

    Exigência de mérito

  6. RPI nº 2177Publicação25/09/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.