ALICE SALAZAR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828316082 (COISAS DE ALICE) e Processo 829263918 (COISAS DE ALICE LOUNGE WEAR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- A C SALAZAR & CIA LTDA - ME
- 14.668.117/0001-52
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 11 de março de 2012
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
6Recurso não provido (decisão mantida)
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
- RPI nº 2313IndeferimentoEsta publicação05/05/2015
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.