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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850170267542 (23/10/2017) Petição (tipo): Cumprimento de exigência decorrente do exame de conformidade em petição (382.1) Titular: EVOLUÇÃO ESPORTES MARKETING E EVENTOS LTDA-ME Detalhes do despacho:Por impossibilidade de aproveitamento do ato da parte, tendo em vista que a exigência deveria ser complementada por meio do serviço 800, conforme exigência exarada na RPI 2435, de 05/09/2017, mas erroneamente o requerente apenas gerou e recolheu a retribuição da GRU nº 29409171708778272 referente ao serviço 340. Nova exigência será formulada. O requerente poderá solicitar a restituição da retribuição recolhida erroneamente conforme Resolução nº 148/2015 publicada na RPI 2327, de 11/08/2015.
Sobre a marca
- Titular
- EVOLUÇÃO ESPORTES MARKETING E EVENTOS LTDA-ME
- 18.010.829/0001-30
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 2 de março de 2012
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
10Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Exigência de pagamento (em petição)
- RPI nº 2445PetiçãoEsta publicação14/11/2017
Ato de prejudicar petição
Exigência de pagamento (em petição)
Exigência de mérito (em petição)
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.