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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS089
Exigência de pagamento (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850170122753 (31/05/2017) Petição (tipo): Cumprimento de exigência decorrente do exame de conformidade em petição (382.1) Titular: EVOLUÇÃO ESPORTES MARKETING E EVENTOS LTDA-ME Detalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista a falta de utilização do serviço 800 para o recolhimento da retribuição devida para a petição de cumprimento de exigência nº 850170122753. O requerente poderá solicitar a restituição da retribuição recolhida erroneamente pela GRU nº 29409171708778272 conforme Resolução nº 148/2015 publicada na RPI 2327, de 11/08/2015. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de cumprimento de exigência (serviço 340), cumpr
Sobre a marca
- Titular
- EVOLUÇÃO ESPORTES MARKETING E EVENTOS LTDA-ME
- 18.010.829/0001-30
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 2 de março de 2012
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
10Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
- RPI nº 2446ExigênciaEsta publicação21/11/2017
Exigência de pagamento (em petição)
Ato de prejudicar petição
Exigência de pagamento (em petição)
Exigência de mérito (em petição)
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.