Cacau Channel
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: petição solicitando reconhecimento de alto renome nº 850160273312, no registro 814189245. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 002286157 (CHANEL), Processo 007531150 (CHANEL), Processo 800059131 (CHANEL), Processo 810894424 (CHANEL), Processo 814189245 (CHANEL), Processo 826774865 (COCO CHANEL), Processo 822664291 (CHANEL), Processo 824238036 (CHANEL), Processo 604869312 (CHANEL), Processo 811915204 (COCO CHANEL), Processo 816177473 (COCO CHANEL), Processo 811915212 (COCO CHANEL) e Processo 820402532 (CHANEL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para d
Sobre a marca
- Titular
- GRUPO INOVA LTDA. ME
- 10.926.344/0001-80
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 30 de março de 2011
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
5Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2445IndeferimentoEsta publicação14/11/2017
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito (em petição)
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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