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Dado oficial do INPI

Cacau Channel

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Cacau Channel

ST13

BR500000903507170

Classe

25

Pedido

903507170

Registro

903507170

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito30/03/11
  2. Publicação17/05/11
  3. Exame
  4. Indeferido14/11/17
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 14/11/2017. O processo aguarda a apresentação ou o exame do recurso.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 26/12/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

26/12/2017

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

25

Data de depósito

30/03/2011

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

GRUPO INOVA LTDA. ME

Representantes

O PRÓPRIO.

92519131000106

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

3.1.83.1.16

Produtos e serviços

Classe 25

CalçasConfeccionado (Vestuário -)Fantasia (Roupas de -)BermudasRoupas de fantasiaCamisasJaquetasSaiasColetesMacacõesCasacos [vestuário]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850170314956 (07/12/2017) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS Procurador: SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS

RPI 2451

26/12/2017

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: petição solicitando reconhecimento de alto renome nº 850160273312, no registro 814189245. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 002286157 (CHANEL), Processo 007531150 (CHANEL), Processo 800059131 (CHANEL), Processo 810894424 (CHANEL), Processo 814189245 (CHANEL), Processo 826774865 (COCO CHANEL), Processo 822664291 (CHANEL), Processo 824238036 (CHANEL), Processo 604869312 (CHANEL), Processo 811915204 (COCO CHANEL), Processo 816177473 (COCO CHANEL), Processo 811915212 (COCO CHANEL) e Processo 820402532 (CHANEL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2445

14/11/2017

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 810110445430 (18/07/2011) Petição (tipo): Oposição (332.1) Requerente: CHANEL SARL Procurador: SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:Tendo em vista a entrada em vigor, em março de 2014, da Resolução 107/2013, que estabelece novos procedimentos para exame do pedido de reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da Lei no. 9.279/1996 (LPI), e, de acordo com o disposto no art. 12 da citada resolução e em seu parágrafo 5º, formula-se exigência para o opoente/impugnante, para que o requerimento de reconhecimento de alto renome se adeque aos termos descritos na mesma: protocole, junto ao registro da marca a qual se pretende o reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da LPI, uma petição de manifestação com fundamento em alto renome. A análise de provas estará vinculada à documentação constante na presente oposição, ficando facultada ao titular a apresentação de documentos adicionais, a serem anexados à citada petição de manifestação, nos termos do art. 4º da Resolução 107/2013. Na ocasião do cumprimento desta exigência, indique o número do registro de marca no qual a manifestação com fundamento em alto renome fora protocolada. Caso a exigência não seja cumprida, não se conhecerá a alegação baseada no artigo 125 e será dado andamento ao exame da impugnação.

RPI 2387

04/10/2016

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Pet.Eletrônica: 810110445430 (visualizar no Portal INPI), de 18/07/2011

RPI 2142

24/01/2012

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2106

17/05/2011

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace Cacau Channel ou a sua marca.

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