PHF Pedro Henrique & Fernando
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS499
Sobrestamento da instrução técnica
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850130063241 (09/04/2013) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular: P.H.F. PRODUÇÕES ARTISTICAS LTDA ME Procurador: PROVÍNCIA MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:Sobrestar-se-á o exame do processo administrativo de nulidade até que sobrevenha decisão definitiva a ser proferida nos autos da ação de nulidade de registro de marca nº 0138644-94.2013.4.02.5101, em trâmite perante a 09ª VF/RJ (Proc. INPI n.º 52400.081297/2013-10). Sobrestadores:Petição 301130000536 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 902264443 (PHF Pedro Henrique & Fernando) / Petição 301130000536 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 902264443 (PHF Pedro Henrique & Fernando)
Sobre a marca
- Titular
- SDR - PRODUÇÕES E FILMES LTDA
- 06.071.761/0001-10
- Procurador ou escritório
- José Domingos de Lima Filho
- Data de depósito
- 21 de janeiro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
8Ato de prejudicar petição
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
- RPI nº 2445SobrestamentoEsta publicação14/11/2017
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Notificação de procedimento judicial
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.