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Revista da Propriedade Industrial, 14 de novembro de 2017

Processo nº 900963719

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2445, 14 de novembro de 2017FigurativaRegistro de marca em vigorClasse 16

Sinal publicado

Logotipo da marca Processo nº 900963719
Processo INPI
900963719
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850140213128 (10/10/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: APL PARTICIPAÇÕES LTDA Procurador: Custodio de Almeida & Cia. Detalhes do despacho:PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA, TENDO EM VISTA OS PRODUTOS / SERVIÇOS RELACIONADOS NO PEDIDO / REGISTRO DA MARCA, OBJETO DO DOCUMENTO DE CESSÃO, UMA VEZ QUE NÃO ESTÁ NÍTIDO O EXERCÍCIO EFETIVO DA CESSIONÁRIA NAS ATIVIDADES PELAS QUAIS A MARCA SE DESTINA.

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Sobre a marca

Titular
APL PARTICIPAÇÕES LTDA
09.134.302/0001-27
Procurador ou escritório
Custódio de Almeida & CIA
Data de depósito
10 de junho de 2008
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2842Petição24/06/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2644Recurso negado08/09/2021

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2601Renovação10/11/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2470Recurso08/05/2018

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2458Petição14/02/2018

    Indeferimento da petição

  6. RPI nº 2445ExigênciaEsta publicação14/11/2017

    Exigência de mérito (em petição)

  7. RPI nº 2122Registro06/09/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2108Deferimento31/05/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 2075Petição13/10/2010

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  10. RPI nº 1964Publicação26/08/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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