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Dado oficial do INPI

BR500000900963719

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Registro de marca em vigorTipo: FigurativaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BR500000900963719

ST13

BR500000900963719

Classe

16

Pedido

900963719

Registro

900963719

Andamento no INPI

  1. Depósito10/06/08
  2. Publicação26/08/08
  3. Exame
  4. Deferimento31/05/11
  5. Concessão06/09/11
  6. Vigente06/09/31

Registro concedido em 06/09/2011 e em vigor até 06/09/2031, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:06/09/2031

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/06/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

24/06/2025

Tipo de marca

Figurativa

Classes Nice

16

Data de depósito

10/06/2008

Data de registro

06/09/2011

Data de expiração

06/09/2031

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

APL PARTICIPAÇÕES LTDA

Representantes

Custódio de Almeida & CIAVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 16

Códigos Vienna

26.13.25

Produtos e serviços

Classe 16

LivrosJornaisRevistas [periódicos]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850250197590 (17/04/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: APL PARTICIPAÇÕES LTDA Procurador: Custodio de Almeida & Cia. Cedente: AUXILIADORA PREDIAL LTDA [BR] Cessionário: APL PARTICIPAÇÕES LTDA

RPI 2842

24/06/2025

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850180085566 (28/03/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: APL PARTICIPAÇÕES LTDA Procurador: Custodio de Almeida & Cia. Detalhes do despacho:Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de anotação de transferência

RPI 2644

08/09/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800200344366 (22/10/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): APL PARTICIPAÇÕES LTDA Procurador: Custodio de Almeida & Cia.

RPI 2601

10/11/2020

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850180085566 (28/03/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Titular: APL PARTICIPAÇÕES LTDA Procurador: Custodio de Almeida & Cia. Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento do pedido de anotação de transferência.

RPI 2470

08/05/2018

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850140213128 (10/10/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: APL PARTICIPAÇÕES LTDA Procurador: Custodio de Almeida & Cia. Detalhes do despacho:CONFORME ART. 128, § 1°, DA LEI DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (LPI, LEI N° 9.279 DE 14 DE MAIO DE 1996).

RPI 2458

14/02/2018

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850140213128 (10/10/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: APL PARTICIPAÇÕES LTDA Procurador: Custodio de Almeida & Cia. Detalhes do despacho:PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA, TENDO EM VISTA OS PRODUTOS / SERVIÇOS RELACIONADOS NO PEDIDO / REGISTRO DA MARCA, OBJETO DO DOCUMENTO DE CESSÃO, UMA VEZ QUE NÃO ESTÁ NÍTIDO O EXERCÍCIO EFETIVO DA CESSIONÁRIA NAS ATIVIDADES PELAS QUAIS A MARCA SE DESTINA.

RPI 2445

14/11/2017

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2122

06/09/2011

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2108

31/05/2011

175

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

FICA PREJUDICADO O EXAME DA TRANSFERÊNCIA DO PRESENTE PROCESSO, TENDO EM VISTA O CUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA NA PET (WB) 810090245622, DE 02/10/2009, JUNTO AO PROCESSO 814065023, ONDE FICA ESCLARECIDO QUE TAL PROCESSO NÃO FAZ PARTE DA LISTAGEM DA TRANSFERÊNCIA, REQUERIDA ATRAVÉS DA PETIÇÃO (WB) 810090199535, DE 30/04/2009.INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA.

RPI 2075

13/10/2010

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1964

26/08/2008

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