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Revista da Propriedade Industrial, 14 de novembro de 2017

FUTURAGENE

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2445, 14 de novembro de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 31

Sinal publicado

FUTURAGENE
Processo INPI
831243040
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850140260051 (04/12/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: FUTURAGENE LIMITED Procurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

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Sobre a marca

Titular
FUTURAGENE LIMITED
Procurador ou escritório
Momsen, Leonardos & CIA
Data de depósito
17 de outubro de 2011
Classe de Nice
Classe 31

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2455Registro23/01/2018

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2445Recurso providoEsta publicação14/11/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2300Recurso03/02/2015

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2283Indeferimento07/10/2014

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2149Publicação13/03/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.