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Dado oficial do INPI

FUTURAGENE

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

FUTURAGENE

ST13

BR500000831243040

Classe

31

Pedido

831243040

Registro

831243040

Andamento no INPI

  1. Depósito17/10/11
  2. Publicação13/03/12
  3. Exame
  4. Deferimento14/11/17
  5. Concessão23/01/18
  6. Vigente23/01/28

Registro concedido em 23/01/2018 e em vigor até 23/01/2028, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:23/01/2028

AlertaMarcas

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Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/01/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

23/01/2018

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

31

Data de depósito

17/10/2011

Data de registro

23/01/2018

Data de expiração

23/01/2028

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

GB

Titulares e representantes

Titulares

FUTURAGENE LIMITED

Representantes

Momsen, Leonardos & CIAVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 31

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 31

Árvores e mudas de plantas vivas transgênicas e não-transgênicas para silviculturaPlantas vivas e tecidos de plantas modificados para crescerem mais rápido ou para produzir rendimentos mais elevados ou para produzir rendimentos de biomassa mais elevados, para produzir rendimentos de safra mais elevadosPlantas vivas e tecidos de plantas modificados para serem substancialmente melhorados como uma fonte para produção de "pellets" de madeiraPlantas vivas e tecidos de plantas modificados para serem substancialmente melhorados como uma fonte para produzir biocombustíveisPlantas vivas e tecidos de plantas modificados para serem substancialmente melhorados como uma fonte para produzir etanol ou butanol ou qualquer outro derivado químico de produtos de madeiraTecidos de plantas modificados para serem substancialmente mais resistentes a pestes, a doenças ou a outros estresses bióticosIncluídos nesta classe

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2455

23/01/2018

IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Protocolo: 850140260051 (04/12/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: FUTURAGENE LIMITED Procurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

RPI 2445

14/11/2017

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850140260051 (04/12/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: FUTURAGENE LIMITED Procurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

RPI 2300

03/02/2015

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822300150 (FUTURA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2283

07/10/2014

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2149

13/03/2012

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