ECO DIEHL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301150000489 (04/08/2015) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Negado seguimento ao recurso de apelação. Mantida a sentença que julgou improcedente os pedidos de nulidade do ato administrativo que, deixando de conhecer petição protocolizada pela autora, não reconheceu seu direito de precedência sobre a marca ECODIEHL, bem como a decretação da nulidade do registro n.º 831201428 para a marca ECO DIEHL, de titularidade do 2ª Réu. Ação de nulidade de ato administrativo Décima Terceira VF/RJ n.º 0042893-12.2015.4.02.5101 INPI n.º 52400.025721/2015-16.
Sobre a marca
- Titular
- E. DIEHL & CIA LTDA
- 87.244.273/0001-60
- Procurador ou escritório
- IDEA MARCAS E PATENTES LTDA
- Data de depósito
- 10 de outubro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
16Decisão de não conhecer da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso não provido (decisão mantida)
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de recurso
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2445JudicialEsta publicação14/11/2017
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Sobrestamento do exame de mérito
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.