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Revista da Propriedade Industrial, 14 de novembro de 2017

CALZEDONIA

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2445, 14 de novembro de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

CALZEDONIA
Processo INPI
831027240
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
CALZEDONIA S.P.A.
Procurador ou escritório
Momsen, Leonardos & CIA
Data de depósito
11 de maio de 2011
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2445RegistroEsta publicação14/11/2017

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2441Recurso provido17/10/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2300Recurso03/02/2015

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2285Indeferimento21/10/2014

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2272Publicação22/07/2014

    Republicação de pedido

  6. RPI nº 2258Petição15/04/2014

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2121Publicação30/08/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.