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Revista da Propriedade Industrial, 17 de outubro de 2017

CALZEDONIA

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2441, 17 de outubro de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

CALZEDONIA
Processo INPI
831027240
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850140271093 (17/12/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: CALZEDONIA S.p.A. Procurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.

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Sobre a marca

Titular
CALZEDONIA S.P.A.
Procurador ou escritório
Momsen, Leonardos & CIA
Data de depósito
11 de maio de 2011
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2445Registro14/11/2017

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2441Recurso providoEsta publicação17/10/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2300Recurso03/02/2015

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2285Indeferimento21/10/2014

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2272Publicação22/07/2014

    Republicação de pedido

  6. RPI nº 2258Petição15/04/2014

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2121Publicação30/08/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.