(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 14 de novembro de 2017

TEMPER TECH

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2445, 14 de novembro de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
830680020
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850130081993 (06/05/2013) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: MARCOS COMÉRCIO DE VIDROS LTDA ME Procurador: PROVÍNCIA MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
TEMPERTECH COMÉRCIO DE VIDROS E ALUMINIOS LTDA - ME,
18.606.359/0001-72
Procurador ou escritório
M. S. (pessoa física)
Data de depósito
6 de julho de 2010
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2862Petição11/11/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2450Registro19/12/2017

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2445Recurso providoEsta publicação14/11/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  4. RPI nº 2316Petição26/05/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2214Recurso11/06/2013

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  6. RPI nº 2201Indeferimento12/03/2013

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  7. RPI nº 2069Publicação31/08/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.