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Revista da Propriedade Industrial, 14 de novembro de 2017

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Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2445, 14 de novembro de 2017MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 03

Sinal publicado

Processo INPI
830679030
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850130085994 (13/05/2013) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: BEIERSDORF AG. Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:Prejudicado o exame do presente recurso tendo em vista a homologação da desistência do pedido de registro publicada na RPI 2385, de 20/09/2016.

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Sobre a marca

Titular
BEIERSDORF AG.
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
8 de julho de 2010
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2861Petição04/11/2025

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2445PetiçãoEsta publicação14/11/2017

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2385Petição20/09/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2215Recurso18/06/2013

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  5. RPI nº 2201Deferimento12/03/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 2070Publicação08/09/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.