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Revista da Propriedade Industrial, 14 de novembro de 2017

SEAT MOBILE

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2445, 14 de novembro de 2017NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35

Sinal publicado

SEAT MOBILE
Processo INPI
829540199
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850150041182 (02/03/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: Vivere Comercio e Prestação de Serviços Ltda Procurador: renato esteves ramos

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Sobre a marca

Titular
VIVERE COMERCIO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA
03.961.480/0001-45
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
12 de fevereiro de 2008
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2445Recurso negadoEsta publicação14/11/2017

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2312Recurso28/04/2015

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2295Indeferimento30/12/2014

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2108Publicação31/05/2011

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  5. RPI nº 2108Despacho anulado31/05/2011

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  6. RPI nº 2077Arquivamento26/10/2010

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  7. RPI nº 2057Deferimento08/06/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1941Publicação18/03/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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