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Revista da Propriedade Industrial, 30 de dezembro de 2014

SEAT MOBILE

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2295, 30 de dezembro de 2014NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35

Sinal publicado

SEAT MOBILE
Processo INPI
829540199
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por expressão descritiva em relação aos produtos a serem comercializados, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Promovida a adequação da especificação à NCL reivindicada, com a inclusão da expressão "seus".

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Sobre a marca

Titular
VIVERE COMERCIO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA
03.961.480/0001-45
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
12 de fevereiro de 2008
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2445Recurso negado14/11/2017

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2312Recurso28/04/2015

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2295IndeferimentoEsta publicação30/12/2014

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2108Publicação31/05/2011

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  5. RPI nº 2108Despacho anulado31/05/2011

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  6. RPI nº 2077Arquivamento26/10/2010

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  7. RPI nº 2057Deferimento08/06/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1941Publicação18/03/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.