RÁDIO ATALAIA AM 770 KHZ
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS236
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
Foi interposto recurso contra a decisão.
Teor da publicação
Protocolo: 850130113089 (18/06/2013) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: Rádio Atalaia De Sergipe Ltda. Procurador: MARGARETE RODRIGUES Detalhes do despacho:Identificação de anterioridade impeditiva diversa da anteriormente apontada. Violação do inciso XIX do art. 124 da LPI. Pedido de registro nº 828858101. Notifica-se a recorrente para apresentação de manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (código 376, isento de pagamento). Garantia do contraditório e da ampla defesa. Consigna-se que a manutenção do indeferimento tendo por base o impedimento ora apontado fica condicionado a eventual concessão do pedido de registro. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS n.º 02/08. Considerando as informações constantes nos autos sobre a relação de grupo econômico existente entre a Recorrente e a titular do pedido de registro ora apontado como impedimento, tendo em vista o entendimento co
Sobre a marca
- Titular
- RÁDIO ATALAIA DE SERGIPE LTDA
- 13.026.547/0001-08
- Procurador ou escritório
- L. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 23 de novembro de 2006
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
6Recurso não provido (decisão mantida)
- RPI nº 2445RecursoEsta publicação14/11/2017
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
Notificação de recurso
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.