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Dado oficial do INPI

RÁDIO ATALAIA AM 770 KHZ

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

RÁDIO ATALAIA AM 770 KHZ

ST13

BR500000828858160

Classe

38

Pedido

828858160

Registro

828858160

Andamento no INPI

  1. Depósito23/11/06
  2. Publicação09/01/07
  3. Exame
  4. Indeferido24/04/13
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 24/04/2013. O processo não seguiu para registro.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 20/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

20/03/2018

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

38

Data de depósito

23/11/2006

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SE, BR

Titulares e representantes

Titulares

RÁDIO ATALAIA DE SERGIPE LTDA

Representantes

L. S. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 38

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 38

Radiodifusão - transmissão e retransmissão de sinais de rádio am

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850130113089 (18/06/2013) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: Rádio Atalaia De Sergipe Ltda. Procurador: MARGARETE RODRIGUES

RPI 2463

20/03/2018

IPAS236

Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso

Protocolo: 850130113089 (18/06/2013) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: Rádio Atalaia De Sergipe Ltda. Procurador: MARGARETE RODRIGUES Detalhes do despacho:Identificação de anterioridade impeditiva diversa da anteriormente apontada. Violação do inciso XIX do art. 124 da LPI. Pedido de registro nº 828858101. Notifica-se a recorrente para apresentação de manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (código 376, isento de pagamento). Garantia do contraditório e da ampla defesa. Consigna-se que a manutenção do indeferimento tendo por base o impedimento ora apontado fica condicionado a eventual concessão do pedido de registro. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS n.º 02/08. Considerando as informações constantes nos autos sobre a relação de grupo econômico existente entre a Recorrente e a titular do pedido de registro ora apontado como impedimento, tendo em vista o entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s). Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.

RPI 2445

14/11/2017

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850130113089 (18/06/2013) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: Rádio Atalaia De Sergipe Ltda. Procurador: MARGARETE RODRIGUES Detalhes do despacho:Notificação de recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.

RPI 2263

20/05/2014

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG.: 818381116FICA AINDA CONSIGNADA, A TÍTULO DE SUBSÍDIOS A EVENTUAL RECURSO, A IDENTIFICAÇÃO DOS PEDIDOS DE REGISTROS ANTERIORES DE N°(S) 828858101 828858101, AINDA NÃO REGISTRADOS, CONSIDERADOS IGUALMENTE COLIDENTES COM O PRESENTE SINAL.

RPI 2207

24/04/2013

241

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

PED 828858101

RPI 2002

19/05/2009

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1879

09/01/2007

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