GELO ALASCA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850150042252 (02/03/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: SANDRA MARA MELO POPPI - EIRELI Procurador: Paulo Gustavo Zanetti Morais Badan Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
Sobre a marca
- Titular
- SANDRA MARA MELO POPPI - EIRELI
- 15.797.421/0001-62
- Procurador ou escritório
- Paulo Gustavo Zanetti Morais Badan
- Data de depósito
- 7 de maio de 2004
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
10Concessão de registro
- RPI nº 2445Recurso providoEsta publicação14/11/2017
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Decisão de não conhecer da petição
Decisão de não conhecer da petição
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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