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Revista da Propriedade Industrial, 12 de maio de 2009

GELO ALASCA

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: pedido de registro momentaneamente sobrestado, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento..
SobrestamentoRPI nº 2001, 12 de maio de 2009MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
826515843
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 241

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

824064798, 824880943, 825417414, 826515835.

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Sobre a marca

Titular
SANDRA MARA MELO POPPI - EIRELI
15.797.421/0001-62
Procurador ou escritório
P. B. (pessoa física)
Data de depósito
7 de maio de 2004
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2457Registro06/02/2018

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2445Recurso provido14/11/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2331Petição08/09/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2312Recurso28/04/2015

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2295Indeferimento30/12/2014

    Indeferimento do pedido

  6. RPI nº 2231Petição08/10/2013

    Decisão de não conhecer da petição

  7. RPI nº 2228Petição17/09/2013

    Decisão de não conhecer da petição

  8. RPI nº 2001SobrestamentoEsta publicação12/05/2009

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  9. RPI nº 1832Oposição14/02/2006

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  10. RPI nº 1746Publicação22/06/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.