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Revista da Propriedade Industrial, 14 de novembro de 2017

HIGY WIPES

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2445, 14 de novembro de 2017NominativaRegistro de marca extintoClasse 03

Sinal publicado

HIGY WIPES
Processo INPI
825371864
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850170279756 (03/11/2017) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: EVER GREEN INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Procurador: Luiz Antonio Ricco Nunes Detalhes do despacho:Destituído o procurador JOANA D'ARC DE SOUZA e nomeado novo representante Luiz Antonio Ricco Nunes com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
EVER GREEN INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
57.688.657/0001-00
Procurador ou escritório
Pinheiro Nunes Arnaud e Scatamburlo
Data de depósito
11 de abril de 2003
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2637Caducidade20/07/2021

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2611Caducidade19/01/2021

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2594Caducidade24/09/2020

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2447Renovação28/11/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2445PetiçãoEsta publicação14/11/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1898Registro22/05/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1888Deferimento13/03/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1690Publicação27/05/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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HIGY WIPES, Petição na RPI nº 2445 | TrademarkIQ