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Revista da Propriedade Industrial, 14 de novembro de 2017

WITTENBORG

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2445, 14 de novembro de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

Logotipo da marca WITTENBORG
Processo INPI
825371074
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850150020529 (30/01/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: WITTENBORG ApS Procurador: Di Blasi, Parente & Associados Propriedade Industrial Ltda. Detalhes do despacho:ANOTADA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO.

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Sobre a marca

Titular
W. A. (pessoa física)
Data de depósito
10 de abril de 2003
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2445PetiçãoEsta publicação14/11/2017

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2436Renovação12/09/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2331Petição08/09/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2307Petição24/03/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2075Petição13/10/2010

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  6. RPI nº 2074Transferência05/10/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1896Registro08/05/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1888Deferimento13/03/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1688Publicação13/05/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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WITTENBORG, Petição na RPI nº 2445 | TrademarkIQ