VALE D'OURO
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850150018591 (29/01/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular: VALE D'OURO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO S/A Procurador: Minasmarca & Patente - Propriedade Intelectual Detalhes do despacho:POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA JÁ TER SIDO ANALISADA EM PETIÇÃO ANTERIOR.
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850150018600 (29/01/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: VALE D'OURO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO S/A Procurador: Minasmarca & Patente - Propriedade Intelectual
Sobre a marca
- Titular
- VALE D'OURO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO S/A
- 65.377.897/0001-12
- Procurador ou escritório
- Minas Marca e Patente
- Data de depósito
- 26 de fevereiro de 1996
Histórico de despachos
12Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2445Petição14/11/2017
Deferimento da petição
- RPI nº 2445PetiçãoEsta publicação14/11/2017
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Petição de retificação atendida
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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