VALE D'OURO
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 810110391487 (24/01/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cisão (349.2) Procurador: MINASMARCA & PATENTE SC LTDA Cessionário: VALE D'OURO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO S/A Detalhes do despacho:CEDENTE: VALE D'OURO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. CESSIONÁRIA: VALE D'OURO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO S/A. RETIFICAÇÃO DA TRANSFERÊNCIA PUBLICADA NA RPI 2203, DE 26/03/2013, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR.
Despacho IPAS566
Petição de retificação atendida
Correção de dado publicado numa edição anterior.
Teor da publicação
Protocolo: 850130181922 (20/09/2013) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: VALE D'OURO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO S/A Procurador: Minasmarca & Patente - Propriedade Intelectual Detalhes do despacho:FORAM TOMADAS AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS QUANTO AO REEXAME DA REFERIDA PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA. FAVOR, AGUARDAR PUBLICAÇÃO NAS PRÓXIMAS RPI'S.
Sobre a marca
- Titular
- VALE D'OURO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO S/A
- 65.377.897/0001-12
- Procurador ou escritório
- Minas Marca e Patente
- Data de depósito
- 26 de fevereiro de 1996
Histórico de despachos
12Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2265PetiçãoEsta publicação03/06/2014
Deferimento da petição
- RPI nº 2265Retificação03/06/2014
Petição de retificação atendida
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.