NO CONE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por expressão de caráter comum, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada: substituição do termo genérico "em geral" pela expressão "a saber"; exclusão de itens não pertencentes à classe: "croquetes", "Milho cozido e derivados (pamonha, cural. . . )" e "Refrigerantes, sucos e água em geral"; e exclusão do termo genérico: "etc".
Sobre a marca
- Titular
- J. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 1 de novembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
2- RPI nº 2444IndeferimentoEsta publicação07/11/2017
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)