CACHAÇA ORGULHO NORDESTINO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Declare se deseja prosseguir com o presente pedido com a retirada da expressão ?cachaça?, tendo em vista o disposto no art. 124, inciso IX, da LPI e Decreto 4.062/2001. Em caso positivo, reapresente nova imagem da marca com a exclusão apenas da referida palavra e sem acréscimo ou alterações gráficas ou textuais, observando as orientações referentes às dimensões, resolução e formato da imagem da marca constantes do item 3 do Manual de Marcas.
Sobre a marca
- Titular
- J. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 28 de outubro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2444ExigênciaEsta publicação07/11/2017
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Exigência formal