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Dado oficial do INPI

CACHAÇA ORGULHO NORDESTINO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CACHAÇA ORGULHO NORDESTINO

ST13

BR500000910192316

Classe

33

Pedido

910192316

Registro

910192316

Andamento no INPI

  1. Depósito28/10/15
  2. Publicação15/12/15
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 30/01/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

30/01/2018

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

33

Data de depósito

28/10/2015

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

J. C. (pessoa física)

Representantes

P. S. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 33

Códigos Vienna

6.7.25

Produtos e serviços

Classe 33

Bebidas alcoólicas [exceto cerveja]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS139

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

RPI 2456

30/01/2018

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Declare se deseja prosseguir com o presente pedido com a retirada da expressão ?cachaça?, tendo em vista o disposto no art. 124, inciso IX, da LPI e Decreto 4.062/2001. Em caso positivo, reapresente nova imagem da marca com a exclusão apenas da referida palavra e sem acréscimo ou alterações gráficas ou textuais, observando as orientações referentes às dimensões, resolução e formato da imagem da marca constantes do item 3 do Manual de Marcas.

RPI 2444

07/11/2017

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2345

15/12/2015

IPAS005

Exigência formal

Detalhes do despacho: Reapresente a imagem da marca contendo apenas os elementos nominativos que deseja registrar como marca. Pesos, medidas, endereços, telefones e endereços eletrônicos apenas deverão constar se o requerente os desejar registrar como marca e para tanto deverão ser declarados no campo ?elemento nominativo da marca mista?. Observadas as especificações constantes do manual do usuário, destaca-se que o elemento figurativo requerido no ato do depósito não poderá sofrer alterações.

RPI 2341

17/11/2015

Marcas relacionadas

Outras marcas de J. C. (pessoa física)

Proteção contínua da sua marca

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