Revista da Propriedade Industrial, 7 de novembro de 2017
excellence contábil
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- EXCELLENCE CONTABILIDADE LTDA ME
- 13.791.904/0001-24
- Data de depósito
- 14 de outubro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2444DeferimentoEsta publicação07/11/2017
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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