Chock Chock Chock
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: SHOCK (824562127); SHOCK 1 (826634486); SHOCK (826873855). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819151165 (SCHOOCK), Processo 824173015 (SHOCK POPS SAM'S) e Processo 908823142 (BIG ENERGY SHOCK!). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Elemento nominativo da marca retificado para "Chock Chock Chock".
Sobre a marca
- Titular
- A. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 8 de outubro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
2- RPI nº 2444IndeferimentoEsta publicação07/11/2017
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)