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Dado oficial do INPI

Chock Chock Chock

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Chock Chock Chock

ST13

BR500000910101655

Classe

30

Pedido

910101655

Registro

910101655

Andamento no INPI

  1. Depósito08/10/15
  2. Publicação03/11/15
  3. Exame
  4. Indeferido07/11/17
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 07/11/2017. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 07/11/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

07/11/2017

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

08/10/2015

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

A. R. (pessoa física)

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

8.1.228.1.198.1.20

Produtos e serviços

Classe 30

Adoçantes naturaisBarras de cereais hiperprotéicasBombonsCacauChocolateEspeciariasPasta de amêndoasSorvetesBarra dietética de cereaisPasta de amendoim

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: SHOCK (824562127); SHOCK 1 (826634486); SHOCK (826873855). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819151165 (SCHOOCK), Processo 824173015 (SHOCK POPS SAM'S) e Processo 908823142 (BIG ENERGY SHOCK!). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Elemento nominativo da marca retificado para "Chock Chock Chock".

RPI 2444

07/11/2017

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2339

03/11/2015

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