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Revista da Propriedade Industrial, 7 de novembro de 2017

COTIVITI

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2444, 7 de novembro de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

COTIVITI
Processo INPI
910086338
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Nos itens "serviços de coordenação e gestão de benefícios de saúde; prestação de serviços de administração de benefícios de saúde; fornecimento de aconselhamento e consultoria na área de benefícios de saúde" o termo "benefícios" foi substituído por "seguros" para melhor adequação à NCL(10)36 reivindicada.

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Sobre a marca

Titular
C. C. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
5 de outubro de 2015
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2460Petição27/02/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2450Registro19/12/2017

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2444DeferimentoEsta publicação07/11/2017

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2338Publicação27/10/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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