COTIVITI
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Na especificação, os termos "incluindo", sendo genéricos, foram substituídos por "a saber:". Os itens "Fornecimento de oportunidade financeira empresarial; serviços clínicos" foram excluídos por serem genéricos para fins de especificação. Foram excluídos os itens "serviços de gestão de processo de pagamento clínico; serviços de consultoria em pagamento de serviços de saúde" uma vez que os serviços de gestão de pagamento se encontram na NCL(10)36. O item "serviços de envio de dados e coleta de dados eletrônicos para fins empresariais nas áreas de medicina e saúde" foi excluído, já que os serviços de transmissão e recepção de dados pertencem à NCL(10)38. Aos itens "análise de pedidos médicos integrados, prontuários médicos, análise de responsabilidade civil pelo produto, gestão de tratamento medicamentoso e revisão e análise de pedidos de retrofinalização" foi adicionada a expressão "para fins de gestão empresarial", e ao item "serviços de análise de dados" f
Sobre a marca
- Titular
- C. C. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Daniel Advogados
- Data de depósito
- 5 de outubro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2444DeferimentoEsta publicação07/11/2017
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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